Por Carla Baer Matras Pinto[1] – OAB/PR 102.841
O agronegócio compreende uma gama de atividades, tais como a agricultura, pecuária, produção rural, agroindústria, entre outros, abrangendo vários setores da economia.
Para o direito previdenciário, com relação à atividade rural, temos o segurado especial, que é uma espécie de segurado obrigatório, pois possui a obrigação de contribuir com uma alíquota de 1,3% sobre a comercialização da produção.
Em termos simples, segurado especial é o pequeno produtor rural — incluindo parceiro, meeiro, arrendatário e pescador artesanal — que atua em regime de economia familiar. Para se enquadrar nessa categoria, não é permitido manter empregados permanentes, a área explorada deve ser menor que 4 módulos fiscais e não pode haver outra fonte de renda relevante, sendo possível exercer outra atividade por até 120 dias ao ano.
Para que este segurado possa se aposentar com o valor do salário-mínimo, terá que cumprir os seguintes requisitos:
- 15 anos de efetiva atividade rural, não precisa contribuir mensalmente, mas necessita obrigatoriamente comprovar a atividade rural em regime de economia familiar;
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade de 55 anos (mulher), e 60 anos (homem).
Mas você sabe como aumentar o valor da aposentadoria do segurado especial??
Existe a possibilidade de realizar contribuições previdenciárias na modalidade de segurado facultativo. Esta estratégia pode ser utilizada tanto pelo segurado especial que deseje receber um valor maior que o salário-mínimo ou pelo produtor rural que não se enquadre na modalidade de segurado especial.
Tais contribuições podem ser de 11%, caso o segurado não se enquadre como segurado especial, e 20% para o segurado especial que deseje aumentar o valor do benefício. Confira o exemplo a seguir:
- (Código 1473) – 11% sobre o valor do salário-mínimo, a contribuição nesta alíquota garante apenas a aposentadoria por idade e no valor do salário-mínimo;
- (Código 1406) – 20% sobre o salário de contribuição – neste caso, o valor poderá ser escolhido entre o salário-mínimo e o teto da Previdência Social que atualmente é de R$ 8.475,55. Com essa forma de recolhimento, o segurado pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (se já tiver tempo anterior), à aposentadoria por idade e a outros benefícios acima do salário-mínimo;
- (Código 1503) – contribuição de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, com recolhimento mensal e facultativo pelo segurado especial, para aumentar o valor do benefício.
Assim, é importante fazer um planejamento previdenciário para visualizar a melhor situação para o seu caso. Se você atua na atividade rural, nosso escritório pode orientar quais são as contribuições necessárias para aumentar o valor da sua aposentadoria.
[1] Carla Baer Matras Pinto é advogada no escritório Pinto & Bowens Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais CESCAGE. É advogada atuante nas áreas de Direito Previdenciário RGPS, Direito do Idoso e Direito Previdenciário para o Funcionalismo Público (RPPS). Pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual: RGPS e Nova Previdência – Centro Universitário do Sul de Minas.